decreto nº 78.504, de 30 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281662.326

Obtenção de Munições

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.500.000

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.06281661.083

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.500.000

Atividade

- 1601.06281662.330

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

 

TOTAL

2.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Carlos do Reis Velloso