decreto nº 78.504, de 30 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281662.326 | Obtenção de Munições |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 2.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 1601.06281661.083 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
Atividade | - 1601.06281662.330 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
| TOTAL | 2.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
João Carlos do Reis Velloso