Decreto nº 78.499, de 30 de Setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito Suplementar de Cr$ 87.622.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento do Pessoal e do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar no valor Cr$ 87.622.000,00 (oitenta e sete milhões e seiscentos e vinte e dois mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA..............

87.622.000

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.08480212.087

-Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

112.000

15.27

- Departamento do Pessoal

 

1527.08070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

86.200.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................

30.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................

1.270.000

 

TOTAL ..........................................................................

87.622.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................

122.000

15.9

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 1509.08480212.087

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviço Pessoal ...............................

80.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

20.000

4.1.4.0

Material Permanente ......................................................

22.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................

87.500.000

2802

- Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

87.500.000

 

TOTAL ............................................................................

87.622.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Jose Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Veloso