DECRETO Nº 78.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 18.224.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.224.200,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público Federal |
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2004.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 14.781.400 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 530.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 925.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 32.000 |
2006 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 200.000 |
2008 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2008.03291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................. | 255.000 |
| TOTAL .............................................................................. | 18.224.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao subanexo 2000 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público Federal |
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Atividade | - 2004.02040142.153 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 525.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 500.000 |
2006 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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Atividade | - 2006.02040142.153 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 20.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 1.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 139.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência ................................................ | 16.999.200 |
| TOTAL ............................................................................... | 18.224.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso