DECRETO Nº 78.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 18.224.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.224.200,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público Federal

 

2004.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

14.781.400

02

- Despesas Variáveis ........................................................

530.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

925.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

32.000

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

200.000

2008

- Divisão de Segurança e Informações

 

2008.03291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.300.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

100.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .................................

255.000

 

TOTAL ..............................................................................

18.224.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao subanexo 2000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público Federal

 

Atividade

- 2004.02040142.153

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

525.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

500.000

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

Atividade

- 2006.02040142.153

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

20.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

1.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

139.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência ................................................

16.999.200

 

TOTAL ...............................................................................

18.224.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso