Decreto Nº 78.398, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.339.000,00 (hum milhão e trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do Exército |
|
1601.06280431.058 | - Implementação da Modernização Administrativa |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 303.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 786.000 |
1601.15814862.318 | - Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira |
|
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 250.000 |
| TOTAL | 1.339.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do Exército |
|
Projeto | - 1601.06280431.058 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente | 1.089.000 |
|
| Cr$1,00 |
Atividade | -1601.15814864.102 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 250.000 |
| TOTAL | 1.339.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso