Decreto Nº 78.398, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.339.000,00 (hum milhão e trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06280431.058

- Implementação da Modernização Administrativa

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

303.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

786.000

1601.15814862.318

- Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

250.000

 

TOTAL

1.339.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.06280431.058

 

4.1.4.0

- Material Permanente

1.089.000

 

 

Cr$1,00

Atividade

-1601.15814864.102

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

250.000

 

TOTAL

1.339.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso