Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Retificação
DECRETO Nº 78.379, DE 6 DE SETEMBRO DE 1976.
Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a concessão de estímulos à atividade turística nacional.
(Publicado no Diário Oficial de 8 de setembro de 1978)
Na página nº 11.816, 1ª coluna, no artigo 10, parágrafo 1º,
Onde se lê:
... no exercício seguinte àqueles em que tenha sido pozado o benefício ...
Leia-se:
... no exercício seguinte àqueles em que tenha sido gozado o benefício ...