DECRETO Nº 78.366, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivos Globais |
Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 27 14 16 14 | 181 80 107 12 | 451 |
Tenente-Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 81 37 54 68 | 313 107 401 75 | 1136 |
Major | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 226 92 139 118 6 21 | 311 161 177 40 0 0 | 1291 |
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 680 234 343 300 181 244 | 0 27 64 0 0 0 | 2073 |
Primeiro-Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 1098 324 420 149 139 211 | 0 0 0 0 0 0 | 2341 |
Segundo-Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 440 144 120 110 74 64 | 0 0 0 0 0 0 | 952 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1976.
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota