DECRETO Nº 78.366, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

Postos

Armas e QMB

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Efetivos Globais

  Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

27 14 16 14

181 80 107 12

451  

 Tenente-Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

81 37 54 68

313 107 401 75

1136

   Major

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

226 92 139 118 6 21

311 161 177 40 0 0

1291

   Capitão

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

680 234 343 300 181 244

0 27 64 0 0 0

2073    

   Primeiro-Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

1098 324 420 149 139 211

0 0 0 0 0 0

2341

  Segundo-Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

440 144 120 110 74 64

0 0 0 0 0 0

952

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1976.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota