decreto nº 78.351, de 1º de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades ou Crédito suplementar de Cr$ 18.346.600.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.346.600.00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

- Gabinete do Ministro

 

2001.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

533.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

400.000

2001.03070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

20.000

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.666.000

2007

- Ministério Público da Justiça do Trabalho

 

200702040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.740.000

02

- Despesas Variáveis

2.150.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social

105.000

2009

- Conselho Administrativo de Defesa Economica

 

2009.03090422.155

- Repressão ao Abuso do Poder Economico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

294.000

02

- Despesas Variáveis

561.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

25.000

2012

- Arquivo Nacional

 

2012.03070222.158

- Guarda e Conservação de Documentos Históricos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

70.000

2013

- Departamento de Administração

 

2013.03070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.900.000

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.06300212.159

- Administração e Coordenação de Atividades Policiais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

532.000

2014.06300241.309

- Centro de Processamentos de Dados e Informações

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

14.100

4.1.4.0

- Material Permanente

352.500

0214.06301741.093

- Reequipamento do Departamento de Polícia Federal

 

4.1.4.0

Material Permanente

1.300.000

2014.06301743.378

- Construção e Instalação de Unidades Regionais

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

444.000

2014.06302172.160

- Formação de Policiais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.990.000

 

TOTAL

18.346.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

- Gabinete do Minstro

 

Atividade

- 2001.03070202.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

133.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente

70.000

2011

- Conselho Penitenciário Federal

 

Atividade

- 2011.02040152.157

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

140.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

420.000

2013

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2013.03070212.013

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

360.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.350.000

4.1.4.0

- Material Permantente

440.000

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

- 2014.06300212.159

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

2.047.800

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

190.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.049.100

Projeto

- 2014.06300241.309

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

444.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

366.600

Atividade

- 2014.06301742.162

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

535.100

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

10.611.000

 

TOTAL

18.346.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso