Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 78.227, DE 12 DE AGOSTO DE 1976.
Cria a Embaixada do Brasil em Granada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada.
Art. 2º A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira