DECRETO Nº 78.227, DE 12 DE AGOSTO DE 1976.

Cria a Embaixada do Brasil em Granada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada.

Art. 2º A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira