DECRETO Nº 78.224, DE 11 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.195.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.195.000,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00  | ||
1900  | - MINISTÉRIO DO INTERIOR  | 
  | 
1903  | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
1903.07070212.905  | - Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  | 
  | 
3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
  | 
01  | - Pessoal ...........................................................................  | 220.000  | 
03  | - Outros Custeios ..............................................................  | 925.000  | 
07  | - Contribuições de Previdência Social ..............................  | 50.000  | 
  | TOTAL ...............................................................................  | 1.195.000  | 
Art. 2º O recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00  | ||
1900  | - MINISTÉRIO DO INTERIOR  | 
  | 
1903  | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
Atividade  | - 1903.07070212.905  | 
  | 
3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
  | 
06  | - Salário-Família ...............................................................  | 80.000  | 
Atividade  | - 1903.07090402.905  | 
  | 
4.3.7.1  | - Entidades Federais  | 
  | 
04  | - Outras Contribuições ......................................................  | 400.000  | 
Projeto  | - 1903.07400451.905  | 
  | 
4.3.7.1  | - Entidades Federais  | 
  | 
04  | - Outras Contribuições ......................................................  | 195.000  | 
  | 
  | Cr$1,00  | 
Atividade  | - 1903.07402172.905  | 
  | 
3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
  | 
03  | - Outros Custeios ..............................................................  | 331.000  | 
Projeto  | - 1903.07583231.905  | 
  | 
3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
  | 
03  | - Outros Custeios ..............................................................  | 189.000  | 
  | TOTAL ...............................................................................  | 1.195.000  | 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00  | ||
  | Suplementação  | |
4900  | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
4906  | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  | 
  | 
4906.07070212.547  | - Administração da Superintendência ...............................  | 1.195.000  | 
  | Cancelamento  | 
  | 
4906.07070212.547  | - Administração da Superintendência ...............................  | 80.000  | 
4906.07090402.546  | - Coordenação do Desenvolvimento Regional .................  | 400.000  | 
4906.07400451.582  | - Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional ...  | 195.000  | 
4906.07402172.023  | - Capacitação de Recursos Humanos ..............................  | 331.000  | 
4906.07583231.644  | - Desenvolvimento de Áreas Urbanas ..............................  | 189.000  | 
  | TOTAL ..............................................................................  | 1.195.000  | 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis