DECRETO Nº 78.215, De 5 de Agosto De 1976.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau de Serra Talhada, com sede na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 224.202 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau de Serra Talhada, com os cursos de Licenciatura em Estudos Sociais em ciências e em Letras, com sede na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga