DECRETO Nº 78.214, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 18.371.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.371.900,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:
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| Cr$1,00 |
0400 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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0400.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 11.562.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 349.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.200 |
0400.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 6.459.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 18.371.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 18.371.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso