DECRETO Nº 78.214, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 18.371.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.371.900,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:

 

 

Cr$1,00

0400

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

0400.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

11.562.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

349.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

1.200

0400.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

6.459.000

 

TOTAL ....................................................................................

18.371.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

18.371.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso