decreto nº 78.210, de 5 de agosto de 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

Secretaria Geral

 

1702.03070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

SECRETARIA GERAL

 

Atividade

1702.03070212.122

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso