decreto nº 78.210, de 5 de agosto de 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 1.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | SECRETARIA GERAL |
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Atividade | 1702.03070212.122 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso