DECRETO Nº 78.194 - DE 3 DE AGOSTO DE 1976.
Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1976 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787 de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto número 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henring
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antonio Jorge Correa
PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
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Á R E A S | REGIÕES, ZONAS OU LOCALIDADES | FIXA | V A R I Á V E L | ETAPA COMUM | ||||||
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| QUANTI-TATIVO DE SUBSIS-TÊNCIA | QUANTI-TATIVO DE RANCHO | REFORÇO DE RAN-CHO | QUANTITATI-VO DE RANCHO MAJORADO | REFORÇO DE RANCHO MAJORADO | TIPO I | TIPO II e III | TIPO IV | |
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| ( a ) | ( b ) | ( c ) | ( d ) | ( e ) |
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| 3 I/4 | a / 3 | a / 2 | 3 a / 4 | a + b | a +c a + d | a + e | ||
01 | PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 11,19 | 3,73 | 5,60 | 8,39 | 14,92 | 16,79 | 19,58 | ||
02 | MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ | 10,98 | 3,66 | 5,49 | 8,24 | 14,64 | 16,47 | 19,22 | ||
03 | R. G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIO DE F. NORONHA | 11,16 | 3,72 | 5,58 | 8,37 | 14,88 | 16,74 | 19,53 | ||
04 | SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS | 10,50 | 3,50 | 5,25 | 7,88 | 14,00 | 15,75 | 18,38 | ||
05 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE | 10,80 | 3,60 | 5,40 | 8,10 | 14,40 | 16,20 | 18,90 | ||
06 | SÃO PAULO | 12,33 | 4,11 | 6,17 | 9,25 | 16,44 | 18,50 | 21,58 | ||
07 | PARANÁ E SANTA CATARINA | 11,13 | 3,71 | 5,57 | 8,35 | 14,84 | 16,70 | 19,48 | ||
08 | RIO GRANDE DO SUL | 10,59 | 3,53 | 5,30 | 7,94 | 14,12 | 15,89 | 18,53 | ||
09 | MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) | 10,35 | 3,45 | 5,18 | 7,76 | 13,80 | 15,53 | 18,11 | ||
10 | MATO GROSSO | 9,90 | 3,30 | 4,95 | 7,43 | 13,20 | 14,85 | 17,33 | ||
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO | 10,23 | 3,41 | 5,12 | 7,67 | 13,64 | 15,35 | 17,90 | ||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA / RORAIMA | 13,35 | 4,45 | 6,68 | 10,01 | 17,80 | 20,03 | 23,36 | ||
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F O R Ç A | O R G A N I Z A Ç Õ E S M I L I T A R E S | VALOR Cr$ |
MARINHA | 1.1 - Escola Naval Colégio Naval Academia Militar das Agulhas Negras Escola Preparatória de Cadetes Academia da Força Aérea Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens Escola Preparatória de Cadetes do AR | 2,43 |
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar Escola de Aprendizes de Marinheiros Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais Centro de Instrução Almirante Wandenkolk Centro de Operações na Selva e Ações de Comando Escola de Educação Física Escola de Instrução Especializada Escola de Material Bélico Instituto Militar de Engenharia Centro Técnico Aeroespacial | 2,04 |
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval Centro de Instrução Almirante Marques de Leão Centro de Instrução e Adestramento do Corpo Fuzileiros Navais Escola de Guerra Naval Escolas de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças Escola de Especialização para Oficiais Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais Escola e Aperfeiçoamento de Oficiais Escola de Comunicações Centro de Sargento das Armas Escola de Equitação Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Centro de Estudo de Pessoal Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guaradas Escola de Especialistas de Aeronáutica Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica Comissão de Desportos da Aeronáutica |
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EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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E M F A | - Escola Superior de Guerra | 1,85 |
MARINHA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha Escola de Formação de Reservistas Navais Colégios Militares Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica | 1,63 |
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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F O R Ç A | O R G A N I Z A Ç Õ E S M I L I T A R E S | VALOR Cr$ |
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| 2 - HOSPITALAR |
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | 2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR | 1,79 |
| 3 - E S P E C I A L |
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MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 17,82 8,33 |
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 7,07 |
| 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de Pronto) Tanque, Patrulha e Varredores (em viagem) Submarino (em viagem) | 3,18 |
MARINHA E EXÉRCITO | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos. Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) Pessoal embarcado, quando em viagem prontidão ou reparo fora de sede Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 2,12 |
EXÉRCITO |
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MARINHA |
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MARINHA | 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção à postos ribeirinhos) Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em faixas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) Escafandristas e homens-rãs Pára-quedistas Polícia da Marinha Organizações com encargos de Unidade Escola Polícia do Exército 1º Batalhão de Guardas 2º Batalhão de Guardas 1º Regimento de Cavalaria de Guardas 2º Regimento de Cavalaria de Guardas 3º Regimento de Cavalaria de Guardas Batalhão de Guarda Presidencial Companhia Especial de Transporte (CET) Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre 1ª Companhia Especial de Transporte Polícia da Aeronáutica (Subunidades) Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | 0,97 |
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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| 4 - R E G I O N A L |
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MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0,39 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 1,25 4.2.1 - Organizações Militares 0,31 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 0,40 4.2.3 - Diretoria de Subsistência 0,93 4.3.1 - Organizações Militares (F.Manut.Rancho) 0,66 4.3.2 - Subdiretoria de Susistência 0,98 | 1,64 1,64 1,64 |
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS | ||
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA 0,21 | ||