DECRETO Nº 78.119, DE 26 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................

2.500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................

1.300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................................

1.200.000

TOTAL..................................................................................

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090203.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...............

5.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso