DECRETO Nº 78.100, DE 20 DE JULHO DE 1976.
Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$11.560.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$11.560.000,00 (onze milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................... | 2.360.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 9.000.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 200.000 |
| - TOTAL ............................................................................. | 11.560.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 11.560.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso