Decreto nº 78.072, de 15 de Julho de 1976.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$21.066.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$21.066.500,00 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0500.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

15.947.600

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

174.800

0500.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

4.944.100

 

TOTAL .................................................................................

21.066.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .....................................

4.900.000

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.900.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................

16.166.500

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

16.166.500

 

TOTAL .................................................................................

21.066.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso