Decreto nº 78.072, de 15 de Julho de 1976.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$21.066.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$21.066.500,00 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0500.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 15.947.600 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 174.800 |
0500.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 4.944.100 |
| TOTAL ................................................................................. | 21.066.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... | 4.900.000 |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.900.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................... | 16.166.500 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 16.166.500 |
| TOTAL ................................................................................. | 21.066.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso