DECRETO Nº 78.071, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$960.069,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$960.069,00 (novecentos e sessenta mil e sessenta e nove cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

Estado-Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

521.499

3.1.2.0

Material de Consumo

188.570

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

250.000

 

TOTAL

960.069

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1107

Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas

 

Atividade

1107.15814862.029

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

475.862

02

Despesas Variáveis

3.000

3.1.2.0

Material de Consumo

195.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

15.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

81.570

3.1.4.0

Encargos Diversos

67.000

3.2.3.3

Salário-Família

11.320

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

31.317

3.2.7.6

Pessoas

8.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

35.000

4.1.4.0

Material Permanente

37.000

 

TOTAL

960.069

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa