DECRETO Nº 78.071, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$960.069,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$960.069,00 (novecentos e sessenta mil e sessenta e nove cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 521.499 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 188.570 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
| TOTAL | 960.069 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1107 | Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas |
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Atividade | 1107.15814862.029 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 475.862 |
02 | Despesas Variáveis | 3.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 195.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 15.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 81.570 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 67.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 11.320 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 31.317 |
3.2.7.6 | Pessoas | 8.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 35.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 37.000 |
| TOTAL | 960.069 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa