DECRETO Nº 78.029, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$445.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1111

 - Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031

 - Manutenção do Ensino

 

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

02

 - Despesas Variáveis

245.000

3.1.4.0

 - Encargos Diversos

200.000

 

TOTAL

445.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1111

 - Escola Nacional de Informações

 

Atividade

 - 1111.06292172.031

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02

 - Despesas Variáveis

245.000

4.1.4.0

 - Material Permanente

200.000

TOTAL

445.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo