DECRETO Nº 78.029, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$445.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1111 | - Escola Nacional de Informações |
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1111.06292172.031 | - Manutenção do Ensino |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis | 245.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 200.000 |
| TOTAL | 445.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 | |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1111 | - Escola Nacional de Informações |
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Atividade | - 1111.06292172.031 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 245.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 200.000 | |
TOTAL | 445.000 | ||
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo