DECRETO Nº 77.902, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................... | 350.000 |
TOTAL............................................................................ | 350.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.03070212.122 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................ | 350.000 |
TOTAL | 350.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso