DECRETO Nº 77.902, DE 24 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1707

 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

 - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros.......................................

350.000

TOTAL............................................................................

350.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1700

 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

 - Secretaria Geral

 

Atividade

 - 1702.03070212.122

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações........................................

350.000

TOTAL

350.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso