Decreto nº 77.875, de 22 de junho de 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$3.416.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$3.416.000,00 (três milhões e quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1106 | - Escola Superior de Guerra |
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1106.06092062.482 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 316.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.000.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 20.000 |
3.2.5.0 | - Contribuiçòes de Previdência Social | 80.000 |
| TOTAL | 3.416.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1106 | - Escola Superior de Guerra |
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Atividade | - 1106.06092062.482 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 415.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 3.001.000 |
| TOTAL | 3.416.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto
Antônio Jorge Corrêa