Decreto nº 77.875, de 22 de junho de 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$3.416.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$3.416.000,00 (três milhões e quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1106

- Escola Superior de Guerra

 

1106.06092062.482

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

316.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.000.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

20.000

3.2.5.0

- Contribuiçòes de Previdência Social

80.000

 

TOTAL

3.416.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1106

- Escola Superior de Guerra

 

Atividade

- 1106.06092062.482

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

415.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

3.001.000

 

TOTAL

3.416.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto

Antônio Jorge Corrêa