decreto nº 77.874, de 22 de junho de 1976.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$3.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
2400  | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  | 
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2400  | - Ministério das Relações Exteriores  | 
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2400.12720211.076  | - Reaparelhamento do Ministério  | 
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4.1.4.0  | - Material Permanente.....................................................  | 1.000.000  | 
2400.12720212.223  | - Serviços de Documentação e Comunicações  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros........................................  | 655.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente.....................................................  | 600.000  | 
2400.12724103.231  | - Criação do Centro de Documentação Diplomática  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros........................................  | 300.000  | 
2400.12724103.386  | - Implantação de Sistema Integrado de Informações  | 
  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente.....................................................  | 700.000  | 
  | TOTAL.............................................................................  | 3.255.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
2400  | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  | 
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2400  | - Ministério das Relações Exteriores  | 
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Projeto  | - 2400.12720211.076  | 
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4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações.........................................  | 1.000.000  | 
Atividade  | - 2400.12720212.223  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos........................................................  | 255.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações.........................................  | 800.000  | 
Projeto  | - 2400.12720233.232  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações.........................................  | 300.000  | 
Projeto  | - 2400.12724103.231  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações.........................................  | 300.000  | 
Projeto  | 2400.12724103.386  | 
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3.1.2.0  | - Material de Consumo....................................................  | 600.000  | 
  | TOTAL.............................................................................  | 3.255.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Antônio Francisco Azeredo de Silveira
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto