Decreto Nº 77.871, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações (ilegível) consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281692.332

- Serviço de Informações e Contra Informações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

240.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

280.000

 

TOTAL

520.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06281692.332

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

520.000

 

TOTAL

520.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

 

RETIFICAÇÃO

Decreto Nº 77.871, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado do Diário Oficial de 23 de junho de 1976)

Na página 8.722, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

...para reforço de dotações (ilegível) consignadas...

Leia-se:

...para reforço de dotações orçamentárias consignadas...