Decreto Nº 77.871, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações (ilegível) consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281692.332 | - Serviço de Informações e Contra Informações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 240.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 280.000 |
| TOTAL | 520.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.06281692.332 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 520.000 |
| TOTAL | 520.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
RETIFICAÇÃO
Decreto Nº 77.871, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado do Diário Oficial de 23 de junho de 1976)
Na página 8.722, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
...para reforço de dotações (ilegível) consignadas...
Leia-se:
...para reforço de dotações orçamentárias consignadas...