DECRETO Nº 77.803, DE 9 DE JUNHO DE 1976.
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º A Chefia compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Divisão Administrativa
4) Gabinete
5) Assessoria.
Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:
1) Diretoria de Serviço Militar
2) Diretoria de Movimentação
3) Diretoria de Promoções
4) Diretoria de Inativos e Pensionistas
5) Diretoria de Cadastro e Avaliação
6) Diretoria de Pessoal Civil.
Art. 4º Fica Extinta a Diretoria de Contencioso de Pessoal.
Art. 5º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 e de mais disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota