Decreto nº 77.633, de 19 de maio de 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 6.312 de 16 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
1500  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
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1517  | - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CULTURAIS  | 
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  | - Entidades Supervisionadas  | 
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1517.08480212.928  | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte  | 
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3.2.7.5  | - Fundações Instituídas pelo Poder Público  | 
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01  | - Pessoal .........................................................................  | 1.300.000  | 
02  | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .........................................................................  | 300.000  | 
03  | - Outros Custeios ............................................................  | 1.800.000  | 
07  | - Contribuições de Previdência Social ............................  | 400.000  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...................  | 400.000  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ..............................  | 200.000  | 
1517.08482471.928  | - Projetos a Cargo da Fundação Nacional de Arte  | 
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3.2.7.5  | - Fundações Instituídas pelo Poder Público  | 
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08  | - Diversas ........................................................................  | 450.000  | 
4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas .......................................  | 50.000  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...................  | 50.000  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ..............................  | 50.000  | 
  | TOTAL ............................................................................  | 5.000.000  | 
Art. 2ºOs recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente orçamento ao subanexo 1500, a saber:
1500  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
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1503  | - SECRETARIA-GERAL - Entidades Supervisionadas  | 
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Projeto  | - 1503.08482471.818  | 
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3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
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08  | - Diversas .......................................................................................  | 5.000.000  | 
Art. 3º Em decorrência do Crédito Especial aberto e do cancelamento constante do presente decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
  | a) Suplementação:  | 
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4500  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  | 
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45.76  | - Fundação Nacional de Arte  | 
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4576.08480212.095  | - Coordenação das Atividades Culturais ...........................  | 4.400.000  | 
4576.08482473.102  | - Incentivo à Criação e Difusão no Âmbito da Cultura ......  | 600.000  | 
  | b) Cancelamento:  | 
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4500  | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  | 
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45.02  | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  | 
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Projeto  | - 4502.08482473.102 ........................................................  | 5.000.000  | 
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso