DECRETO Nº 77.571, DE 11 DE MAIO DE 1976

Dispões sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP Nº 379-76,

DECRETA:

Art. 1º são criadas, inclusive mediante transformações de cargo em comissão, funções de confiança e encargos de representação de gabinete, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, DO Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente  da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor são as descritas no Anexo 1-A.

Art. 3º O cargo em comissão e encargos de representação de Gabinete, relacionados no Anexo III, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º A transformação de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação do ato de provimento da função correspondente, constante da "Situação Nova", do Anexo I.

Art. 5º O provimento da função de Superintendente compreendida no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item III do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 17-5-76 (Suplemento).