decreto nº 77.512 - de 29 de abril de 1976
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a". do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 847, de 31 de maio de 1938, referente à mina de baritina situada no lugar denominado Timbopeba, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Suzana de Figueiredo e outros, herdeiros do Barão de Capanema.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação. (DNPM nº 753-38).
Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Arnaldo Rodrigues Barbalho