DECRETO Nº 77.472 - DE 23 DE ABRIL DE 1976
Abre a Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros, para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 10.000.000 |
1104 | - Serviço Nacional de Informações |
|
1104.06291694.070 | - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1104 | - Serviço Nacional de Informações |
|
Atividade | - 1104.06291694.070 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo