DECRETO Nº 77.320, DE 22 DE MARÇO DE 1976.

Reabre ao Ministério do Interior, pelo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretária Geral

 

1902.07301773.188

- Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

20.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis