DECRETO Nº 77.320, DE 22 DE MARÇO DE 1976.
Reabre ao Ministério do Interior, pelo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretária Geral |
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1902.07301773.188 | - Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis