DECRETO Nº 77.230, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976
Revoga o Decreto nº 1.286, de 26 de junho de 1962 que outorgou concessão à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.541 de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.286, de 26 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira