Decreto nº 77.181, de 18 de fevereiro de 1976

Concede autorização à "Association Of Baptists for World Evangelism, Inc" para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 11, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro).

Decreta:

Art. 1º É concedida à "Association Of Baptists for World Evangelism, Inc", com sede em Cherry Hill - New Jersey, Estado Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com o estatuto inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Primeiro Oficio de Notas de Natal, Rio Grande do Norte, a folhas 176 verso, do Livro A nº 1, sob o número de ordem 156, de 5 de agosto de 1950.

Art. 2º Qualquer alteração do estatuto referido no artigo anterior deverá ser previamente submetida ao Ministério da Justiça.

Parágrafo único. A desobediência ao disposto no artigo importará na cassação da autorização para funcionar no país.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1976; 155º ad Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

 

 

ESTATUTOS DA “ASSOCIATION OF BAPTISTS FOR WORLD EVANGELISM INC”

 

 

República federativa do Brasil município e Comarca de Natal - Estado do Rio Grande do Norte

Primeiro Oficio de Notas Bel.Jairo Procópio de Moura Oficial do Protesto-CIC 002639904

Ana Lélia Procópio Bandeira Oficial do Protesto Substitua CIC - 002973134

Ruas Vigário Bartolomeu, 583 e Dr. José Ivo, 582 (Galeria)

 

 Fone: ?-2969 (Geral) 2-0166 (Tabelião) - DDD 0842

CEP 59000 - Natal -RN

CERTIDÃO

 

Certifico em razão do meu ofício e em virtude do pedido verbal da pessoa interessada que, os Estatutos da “ Association of Baptists for World Evangelesm In” foram inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, privativo deste Cartório, às fls. 176v (cento e setenta e seis  verso), do Livro A nº 1 (um), sob o número de ordem 156 (cento e cinqüenta e seis), feito em data de 5( cinco) de agosto de 1950 (mil novecentos e cinqüenta), e são do seguinte teor: - Constituição e Estatutos - Artigo 1 - Do nome da Sociedade - O nome da sociedade é Associada of Baptidta for World Evangelism, Inc, Artigo 2 - Finalidades da Sociedade. O objetivo da Sociedade é dar assistência, financeira ou de outro modo, às agências que existirem agora ou que venham a existir futuramente ocupadas na propagação da religião cristã segundo a crença e prática de Fé Batista Conservadora, com especial ênfase na propagação do evangelho , na educação religiosa e na vida da igreja; nomear, enviar e manter minissionários e professores;e adquirir bens, imóveis e moveis, necessários ou convenientes a serem usados em conexão com este fim, com plenos poderes para dispor dos mesmos por venda ou de outro modo. Artigo 3 - Da Administração, Haverá duas classes de sócios, designados sócios fundadores e associados. Somente os sócios fundadores terão direito de votar. Os sócios fundadores não excederão de doze, e consistirão dos que tiverem assinado os artigos da convenção e os forem escolhidos por votação, ou que forem registrados, por morte ou renuncia de um sócio fundador, os restantes sócios fundadores preencherão a vaga por votação a ser registrada. Os associados consistirão dos que fizerem presentes, doações ou subscrições à Sociedade, destinados aos fins acima expostos. Artigo 4 - Dos Funcionários. Os funcionários da sociedade serão constituídos por um presidente, um vice-presente, um tesoureiro, um secretário, e uma comissão executiva de nunca menos de cinco e nem mais de nove membros, Todos estes funcionários serão eleitos por votação secreta pelos sócios efetivos. Artigo 5 - Deveres dos Funcionários - Presidente. - O presidente presidirá as reuniões dos sócios efetivos e da comissão executiva, e será o funcionário executivo da sociedade sob a direção da comissão executiva. Vice-Presidente. - O vice-presidente desempenhará as funções do executivo na ausência do Presidente. Secretário. - O Secretário lavrará todas as atas das reuniões dos sócios fundadores e também da comissão executiva; dará a devida notificação de todas as reuniões da sociedade e da comissão executiva aos que a elas tiverem direito. Tesoureiro. - O tesoureiro terá a seu cargo o Selo da sociedade; terá em custodia todas as escrituras e outros títulos, e todos os fundos, garantia ações,dinheiros e outros valores ativos e bens da sociedade, e todos os papéis e documentos pertencentes à mesma, o tesoureiro pagará as despesas correntes da sociedade, e, sob a direção da comissão executiva, desembolsará os seus dinheiros. O tesouro terá poderes de tempo em tempo e com a aprovação da comissão executiva para modificar a forma do ativo da sociedade e investir e tornar a investir os seus fundos até serem estes empregados nas finalidades da sociedade. O tesoureiro escriturará ou mandará escriturar com exatidão os livros das contas em que deverão ficar bem esclarecidas todas as operações financeiras da sociedade, cujos livros serão exibidos em todos as ocasiões para serem examinados pela comissão executiva, o tesoureiro assinará todas as escrituras, notas, aceitação de dividas, recibos, e todos os países necessários à execução das finalidades da sociedade. O tesoureiro apresentará anualmente à comissão executiva, e em outras ocasiões que a mesma exigir, relatórios sobre as condições da sociedade, e executará outras obrigações que de tempo em tempo lhe forem atribuídas pela comissão executivas. No caso de ausência ou incapacidade do tesoureiro, provada por uma declaração feita por escrito e assinada pelo presente e pelo secretário, os fundos da sociedade poderão ser movimentados por cheques assinados pelo presidente e rubricados pelo Secretário. Comissão executiva. - A comissão executiva terá inteiramente a seu cargo e controle todos os negócios da sociedade, sujeita apenas às leis do Estado; e especialmente, a comissão executiva autorizará o desembolso de todos os fundos destinados às finalidades da sociedade, tendo, porém, toda a consideração a qualquer objetivo ou fim específico designado por um doador. No caso de vacância de qualquer cargo da sociedade, a comissão executiva preencherá a vaga em uma reunião convocada para esse fim. Artigo 6 - Das Reuniões. A reunião anual da sociedade realizar-se-á no dia 15 de abril de cada ano. As reuniões extraordinários serão convocados pelo secretário a pedido do presente, da comissão executiva, ou de qualquer um dos quatro membros. Estes estatutos poderão ser alterados ou emendados contando que as alterações das emendas sejam enviadas pelo correio, a casa um dos membros, dez dias antes da reunião convocada para resolver as alterações ou emendas. Certifico pelo presente que e que antecede à cópia exata da Constituição e dos Estatutos da Association of Baptists for World Evangelism, Inc. a) Harold T. Commons, Presidente, 30 de novembro de 1949. Tinha o selo em alto relevo  da Association off Baptists for World Evangelism, Inc. Então compareceu pessoalmente Harold T. Commons. Presidente, e confirmou com juramento que a certidão acima por ele assinada é verdadeira. Perante mim (a) Samuel L. I. Lis, Tabelião Público. A minha comissão expiração a 1º de abril de 1951, 614 Schaff Bldg. Tinha o Selo em alto relevo do Tabelião Público Samuel L. I. Lis. E nada mais continha o mencionado documento que bem e fielmente traduzi para o vernáculo ao qual me reporto e dou fé. Natal, 28 de abril de 1950. (aa) Celestino Pimentel, Certifico ainda que consta da página 7 do processo de registro dos estatutos da mencionada associação e arquivada neste cartório, o documento de seguinte teor:

 Eu, abaixo assinado Tradutor & Interprete Comercial juramentado desta praça, devidamente nomeado pela MM. Junta Comercial deste Estado, certifico que me foram apresentados uma cópia fotostática acompanhada de um documento escrito no idioma inglês a fim de traduzi-los para o vernáculo, o que assim cumprirei em razão do meu ofício e cuja tradução é a seguinte: Tradução - Estado de Massachusetts 127 X Association of Baptists for World Evasngelism, Inc. Saibam todos que lucy W. Peabody Hilda L. Olson, Fred E. Crawford Caroline Atwater, Nita M. Crawford Margaret C. Tatro e Ward S. Craw ford associaram com o fim de formarem uma sociedade sob o nome de - Association of Baptists fo World Evangelism, Inc., para os fins seguintes: Dar assistência, financeira e de outro modo, às agências que existirem agora ou que venham a existir futuramente, que estiverem ocupadas na propagação da religião cristã no Oriente segundo a crença e prática da Fé Batista Conservadora com especial ênfase na propagação do evangelho, na educação religiosa e na vida da igreja; nomear, enviar e manter missionários e professores no Oriente: e adquirir bens, imóveis, necessários ou convenientes, a serem usados em conexão com estas finalidades; que tenham observado as provisões das Leis deste Estados nos casos criados e estipulados, como consta do certificado do Presente Tesoureiro Secretário e Comissão Executiva da dita sociedade, devidamente aprovados pelo Comissário das Sociedade e Taxação e registrados nesta repartição. Por isto, agora, Eu , Frederick W. Cook, Secretário do Estado de Massachussetts, certificado pelo presente que os ditos Lucy w. Peabody, Hilda L. Olson Fred S. Crawford, seus associados e sucessores, estão legalmente organizados e estabelecidos, e pelo presente é declarado, como sociedade que existe sob o nome de Association of Baptists for World Evangelism. Inc., com poderes, direitos e privilégios, e sujeita as limitações, obrigações e restrições que por lei lhe competir. Em fé do que assinei o presente e selei com o Grande Selo do Estado de Massachusetts, aos dezoito dias de dezembro do ano do Nosso Senhor de mil novecentos e quarenta e oito. (L.S) (Assinado) F. W. Cook, Secretário do Estado . (Tinha no verso os dizeres em inglês: Secretário do Estado - 15 de novembro de 1949 - Divisão dos Arquivos. República de Massachusetts - Gabinete do Secretário.

 - Boston, 18 de novembro de 1949. Certifico pelo presente que o que antecede é uma copia fotostática exata do Certificado de Incorporação da (Association of Baptists for World Evangelism Inc. organizada de acordo com as estipulações do capítulo cento e oitenta das Leis Gerais. Em fé do que afixei o Grande Selo do Estado (Assinado) Edward J. Cronin, Secretário do Estado. Tinha o Grande Selo de cor verde claro e em alto relevo do Estado Massachusetts, Estados Unidos da América. E nada mais continham a cópia fotostática e documento acima que bem e fielmente traduzi para o vernáculo, aos quais me reporto e dou f´e. Natal 28 de abril de 1950 (aa) Celestino Pimental. O referido é verdade e dou fé. Eu Bandeira, Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, fiz datilografar a presente, conferi achei conforme subscrevo e assino Natal 15 de março de 1974. - (a) Bandeira - Oficial do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas.

(Nº 1.548-B - 17-276-Cr$ 380,00)