DECRETO Nº 77.114, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976.

Cria Missão Diplomática no Reino do Nepal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuiçòes que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição e nos termos do artigo 18 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Missão Diplomática no Reino do Nepal, com categoria de Embaixada.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Índia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira