DECRETO Nº 77.110, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976.
Subordina o Centro de Estudos de Pessoal à Diretoria de Especialização e Extensão do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, alíneas III e V da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Centro de Estudos de Pessoal diretamente subordinado à Diretoria de Especialização e Extensão, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos nºs 68.113 e 68.114, ambos de 27 de janeiro de 1971.
Brasília, 04 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota