DECRETO Nº 77.093, DE 29 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 61.656, de 1975, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º A lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal, de que tratam o artigo 1º do Decreto nº 71.436, de 24 de novembro de 1972, e o Decreto sem número, de 18 de julho de 1973, fica retificada para a seguinte:

Órgãos e localidades

Número de Cargos

Procuradoria-Geral e Subprocuradoria-Geral da República........................................

39

Procuradoria da República no Distrito Federal..............................................................

7

Procuradoria da República nos Estados de:

 

São Paulo.......................................................................................................................

23

Rio de Janeiro.................................................................................................................

22

Minas Gerais..................................................................................................................

13

Rio Grande do Sul.........................................................................................................

11

Paraná...........................................................................................................................

7

Bahia..............................................................................................................................

6

Pernambuco...................................................................................................................

6

Ceará.............................................................................................................................

4

Alagoas..........................................................................................................................

2

Amazonas......................................................................................................................

2

Espírito Santo................................................................................................................

2

Goiás..............................................................................................................................

2

Maranhão.......................................................................................................................

2

Mato Grosso...................................................................................................................

2

Pará................................................................................................................................

2

Paraíba...........................................................................................................................

2

Piauí...............................................................................................................................

2

Rio Grande do Norte......................................................................................................

2

Santa Catarina...............................................................................................................

2

Sergipe...........................................................................................................................

2

Acre................................................................................................................................

1

 

Total de cargos....................................................................................

163

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão