DECRETO Nº 77.093, DE 29 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 61.656, de 1975, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º A lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal, de que tratam o artigo 1º do Decreto nº 71.436, de 24 de novembro de 1972, e o Decreto sem número, de 18 de julho de 1973, fica retificada para a seguinte:
Órgãos e localidades | Número de Cargos | |
Procuradoria-Geral e Subprocuradoria-Geral da República........................................ | 39 | |
Procuradoria da República no Distrito Federal.............................................................. | 7 | |
Procuradoria da República nos Estados de: |
| |
São Paulo....................................................................................................................... | 23 | |
Rio de Janeiro................................................................................................................. | 22 | |
Minas Gerais.................................................................................................................. | 13 | |
Rio Grande do Sul......................................................................................................... | 11 | |
Paraná........................................................................................................................... | 7 | |
Bahia.............................................................................................................................. | 6 | |
Pernambuco................................................................................................................... | 6 | |
Ceará............................................................................................................................. | 4 | |
Alagoas.......................................................................................................................... | 2 | |
Amazonas...................................................................................................................... | 2 | |
Espírito Santo................................................................................................................ | 2 | |
Goiás.............................................................................................................................. | 2 | |
Maranhão....................................................................................................................... | 2 | |
Mato Grosso................................................................................................................... | 2 | |
Pará................................................................................................................................ | 2 | |
Paraíba........................................................................................................................... | 2 | |
Piauí............................................................................................................................... | 2 | |
Rio Grande do Norte...................................................................................................... | 2 | |
Santa Catarina............................................................................................................... | 2 | |
Sergipe........................................................................................................................... | 2 | |
Acre................................................................................................................................ | 1 | |
| Total de cargos.................................................................................... | 163 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão