DECRETO Nº 77.088, DE 27 DE JANEIRO DE 1976.
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica Brasil-Canadá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 82, de 30 de setembro de 1975, o Acordo de Cooperação Técnica, concluído entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, em Brasília, a 2 de abril de 1975;
E havendo o referido Acordo, entrado em vigor a 6 de janeiro de 1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
O Acordo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 28 de janeiro de 1976.