DECRETO Nº 77.084, DE 27 DE JANEIRO DE 1976.

Dispõe sobre a criação de funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto - Lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo número DASP 000321,de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I, inclusive mediante a transformação de cargos em comissão constantes do mesmo Anexo, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

Art. 2º À medida que forem providas as funções de confiança criadas pelo artigo 1º deixarão de existir, cessando o respectivo pagamento, os correspondentes encargos de confiança de direção e de assessoramento superiores, atualmente retribuídos na forma do artigo 3º do Decreto número 54.026, de 17 de julho de 1964.

Art. 3º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.

Art. 4º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediiante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 5º Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto número 75.656, de 1975.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 30-1-76 (Suplemento)