DECRETO Nº 77.056, DE 20 DE JANEIRO DE 1976.

Declara a caducidade da concessão outorgada a Lourival Pinheiro Ferreira, para lavrar ouro no Município de Carutapera, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Lourival Pinheiro Ferreira, para lavrar ouro em terrenos situados no Município de Carutapera, Estado do Maranhão, pelo seguinte Decreto:

- Decreto nº 13.981, de 10 de novembro de 1943. (DNPM 646-42)

Brasília, 20 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki