DECRETO Nº 77.051, DE 19 DE JANEIRO DE 1976.
Altera dispositivos do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º da artigo 72 e o artigo 108 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. ...................................................................................................................................
§ 2º - No caso do parágrafo anterior, a faixa de cogitação correspondente deverá ser aumentada para número igual ao dobro do QAE a ser organizado."
"Art. 108 - Os acréscimos de interstícios somente serão exigidos após 2 (dois) anos, a contar da vigência do presente Regulamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1976; 155º Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo