DECRETO Nº 77.051, DE 19 DE JANEIRO DE 1976.

Altera dispositivos do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º da artigo 72 e o artigo 108 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72. ...................................................................................................................................

§ 2º - No caso do parágrafo anterior, a faixa de cogitação correspondente deverá ser aumentada para número igual ao dobro do QAE a ser organizado."

"Art. 108 - Os acréscimos de interstícios somente serão exigidos após 2 (dois) anos, a contar da vigência do presente Regulamento."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1976; 155º Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo