DECRETO Nº 76.968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.

Cria a Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto.

Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira