Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 76.966, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.
Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1.º do artigo 28 do Decreto n.° 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Art. 2.º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na República da Nigéria.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira