DECRETO nº 76.966, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.

Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1.º do artigo 28 do Decreto n.° 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Art. 2.º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na República da Nigéria.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira