Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 76.964, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.
Cria o 34º Batalhão de Infantaria de Selva e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.1º Fica criado o 34º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Macapá AP, por transformação da 1./34º Batalhão de Infantaria.
Art.2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota