DECRETO Nº 76.964, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.

Cria o 34º Batalhão de Infantaria de Selva e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art.1º Fica criado o 34º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Macapá AP, por transformação da 1./34º Batalhão de Infantaria.

Art.2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota