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DECRETO Nº 76.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Estabelece as proporções a serem observadas na fixação de número mínimo de vagas para promoção no Exército, nos Quadros de Oficinas das Armas, Serviços de Material Bélico, de Administração e Especialistas, no ano de 1975.

(Publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1975).

ReTificação

Na página 17.280, 1ª coluna, no item III do artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

...III - Majores (ilegível) respectivos Quadros, Armas ou (ilegível).

 

LEIA-SE:

...III - Majores: 1/10 dos respectivos Quadros, Armas ou Serviços.