Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RET01+++
DECRETO Nº 76.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Estabelece as proporções a serem observadas na fixação de número mínimo de vagas para promoção no Exército, nos Quadros de Oficinas das Armas, Serviços de Material Bélico, de Administração e Especialistas, no ano de 1975.
(Publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1975).
ReTificação
Na página 17.280, 1ª coluna, no item III do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
...III - Majores (ilegível) respectivos Quadros, Armas ou (ilegível).
LEIA-SE:
...III - Majores: 1/10 dos respectivos Quadros, Armas ou Serviços.