Decreto nº 76.917, de 26 de dezembro de 1975.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

0100.01010012.017

- Processo Legislativo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................

1.200.000

 

Total..............................................................

1.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

Atividade

- 0100.01010012.017

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis....................................

1.200.000

 

Total..............................................................

1.200.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso