Decreto nº 76.917, de 26 de dezembro de 1975.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:
| Cr$1,00 | |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.01010012.017 | - Processo Legislativo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................. | 1.200.000 |
| Total.............................................................. | 1.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:
| Cr$1,00 | |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
Atividade | - 0100.01010012.017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.................................... | 1.200.000 |
| Total.............................................................. | 1.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso