DECRETO nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.

Abre a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN, o crédito especial de Cr$ 100.000,000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 15, da Lei número 6.261, de 14 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN, o crédito especial no valor de Cr$ 100,000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2805

- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN

 

 

 

Cr$1,00

2805.16910351.783

- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transporte Urbanos

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

100,000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2805

Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN

 

Projeto-

2805.03400313.094

 

4.1.2.0

-Serviço em Regime de Programação Especial

100.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87 da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso