Decreto nº 76.889, de 22 de Dezembro de 1975.
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 16.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.198.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
1400  | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  | 
  | 
1401  | - Gabinete do Ministro  | 
  | 
1401.05070202.001  | - Assessoramento Superior  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 795.800  | 
3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 138.700  | 
1402  | - Secretaria Geral  | 
  | 
1402.05090412.005  | - Coordenação do Planejamento  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas  | 50.000  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 947.900  | 
3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 135.000  | 
1404  | - Inspetoria Geral de Finanças  | 
  | 
1404.05080322.011  | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 639.700  | 
3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 109.700  | 
1405  | - Divisão de Segurança e Informações  | 
  | 
1405.05291692.003  | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 138.900  | 
3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 15.400  | 
1406  | - Departamento de Administração  | 
  | 
1406.05070212.013  | - Coordenação dos Serviços Administrativos  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 317.300  | 
3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 46.700  | 
1407  | - Departamento Nacional de Telecomunicações  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 1.240.000  | 
3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 270.000  | 
1408  | - Departamento do Pessoal  | 
  | 
1408.05070212.010  | - Administração de Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas  | 9.804.300  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 383.900  | 
3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 1.164.700  | 
  | TOTAL  | 16.198.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
2800  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
  | 
2802  | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  | 
  | 
Projeto  | - 2802.03070213.100  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas  | 16.198.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira