DECRETO Nº 76.801, de 16 de dezembro de 1975.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 72.423, de 3 de junho de 1973.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 6º do Decreto número 72.423, de 3 de julho de 1973, com seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Parágrafo Único. Além das competências estabelecidas neste artigo, ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus compete, ainda a aprovação de projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação dos referidos projetos".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis