DECRETO Nº 76.781, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
Extingue o Comando e Companhia Comando da 4º Região Militar - 4º Divisão de Exército, cria os Comando e Companhia Comando da 4º Divisão de Exército e Comando e Companhia Comando da 4º Região Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos o Comando e a Companhia Comando da 4º Região Militar e 4º Divisão de Exército.
Art. 2º Ficam criados.
I - Comando e Companhia Comando da 4ª Divisão de Exército (4ª DE), com sede em Belo Horizonte - MG;
II- Comando e Companhia Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), com sede em Juiz de Fora - MG.
Art. 3º Ficam subordinados ao I Exército os Comandos da 4ª Divisão de Exército e da 4ª Região Militar.
Art. 4º Para execução do presente Decreto, o Ministério do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à organização da 4ª divisão de Exército e da 4ª Região Militar, inclusive a criação, extinção transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços subordinados às mesmas, ou para atender às exigências de apoio logístico, segurança interna e disciplina, respeitado os efetivos e recursos estabelecidos em lei.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota