DECRETO Nº 76.768, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, alterado pelos Decretos números 61.048, de 21 de julho de 1967, 62.522, de 15 de abril de 1968 e 65.840, de 11 de dezembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2.3.15 do Cerimonial da Marinha do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.3.15 - Pavilhão do Conselho de Almirantes. Da mesma cor, feitio e heráldica do Pavilhão do Ministro da Marinha, tendo, porém, no quadrilátero inferior esquerdo, duas (2) âncoras brancas cruzadas."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning