Decreto Nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975.
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo DASP 12.077, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Atuário, Estatístico, Sociólogo, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Colocação, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos LT-NM-1000 e NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos LT-SJ-1100 e SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, os empregos permanentes e cargos efetivos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º Os cargos e empregos relacionados nos Anexos III e III-A deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos ocupantes de cargos e empregos, cuja situação é bloqueada, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, bem assim a percepção dos vencimentos, salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas após o reexame de cada caso, pelo INPS, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 4º O Órgão de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha de Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos servidores relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não os possuírem, ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior.
Art. 5º A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações de representação, das referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, da gratificação de produtividade e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e, em relação aos funcionários, a gratificação adicional por tempo de serviço.
§ 1º Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento e salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações e vantagens porventura percebidas, pelo servidor, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.
§ 2º A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação, só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974.
Art. 6º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais de vencimento e salário indicadas nas relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 7º Os empregados permanentes e os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos, respectivamente no Quadro de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista e no Quadro de Pessoal estatutário, na forma dos Anexos IV e IV-A deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-12-75 (Suplemento).
RET01+++
DECRETO Nº 76.766, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1975 - Suplemento ao nº 243)
Retificação
Na página 546, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
....
4.748  | Rossy Aurea Noleto  | 067505677  | 
4.749  | Rosy Celeste Souza Bartol (ilegível)  | 025072697  | 
4.750  | Rosy de Nazareth Arche (ilegível)  | 033084307  | 
....
LEIA SE:
4.748  | Rossy Aurea Noleto  | 067505677  | 
4.749  | Rosy Celeste Souza Bartolotti  | 025072697  | 
4.750  | Rosy de Nazareth Archer da Silva  | 033084307  | 
....
Na página 630, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
....
4.535  | Moyses Roiter  | 002305567  | 
(ilegível)  | Moyses Roiter  | 002305567  | 
(ilegível)  | Moyses Sabani  | 001670700  | 
(ilegível)  | Moyses Schiper  | 000357775  | 
(ilegível)  | Moyses Schipper  | 000000000  | 
(ilegível)  | Moyses Wolfovitch  | 000357345  | 
(ilegível)  | Mozart Bezerra Alves  | 000141764  | 
4.542  | Mozart Cintra da Gama e Silva  | 053723997  | 
...
LEIA-SE:
....
4.535  | Moyses Roiter  | 002305567  | 
4.536  | Moyses Roiter  | 002305567  | 
4.537  | Moyses Sabani  | 001670700  | 
4.538  | Moyses Schiper  | 000357775  | 
4.539  | Moyses Schipper  | 000000000  | 
4.540  | Moyses Wolfovitch  | 000357345  | 
4.541  | Mozart Bezerra Alves  | 000141764  | 
4.542  | Mozart Cintra da Gama e Silva  | 053723997  | 
....
Na página 694, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
....
2.636  | Sebastiana da Silva Coelho  | 033468387  | 
(ilegível)  | Sebastiana Dias de Souza  | 236011407  | 
(ilegível)  | Sebastiana Formiga Sarmento  | 023771364  | 
(ilegível)  | Sebastiana Geralda de Carvalho  | 025282073  | 
(ilegível)  | Sebastiana Gomes de Souza  | 030613887  | 
(ilegível)  | Sebastiana Miranda  | 219612637  | 
(ilegível)  | Sebastiana Oliveira Matos  | 039123535  | 
(ilegível)  | Sebastiana Rodrigues de Lima  | 046834207  | 
(ilegível)  | Sebastiana Rosa das Chaves  | 151827626  | 
2.645  | Sebastiana Silva Faria  | 056667167  | 
....
LEIA-SE:
....
2.636  | Sebastiana da Silva Coelho  | 033468387  | 
2.637  | Sebastiana Dias de Souza  | 236011407  | 
2.638  | Sebastiana Formiga Sarmento  | 023771364  | 
2.639  | Sebastiana Geralda de Carvalho  | 025282073  | 
2.640  | Sebastiana Gomes de Souza  | 030613887  | 
2.641  | Sebastiana Miranda  | 219612637  | 
2.642  | Sebastiana Oliveira Matos  | 039123535  | 
2.643  | Sebastiana Rodrigues de Lima  | 046834207  | 
2.644  | Sebastiana Rosa das Chaves  | 151827626  | 
2.645  | Sebastiana Silva Faria  | 056667167  | 
....
A seguir:
ONDE SE LÊ:
....
2.674  | Severina Serpa de Oliveira  | 008382414  | 
(ilegível)  | Severino Bernardo Gomes  | 023042874  | 
(ilegível)  | Severino Gomes da Silva  | 008956524  | 
2.677  | Severino Guedes da Silva  | 041699644  | 
....
LEIA-SE:
....
2.674  | Severina Serpa de Oliveira  | 008382414  | 
2.675  | Severino Bernardo Gomes  | 023042874  | 
2.676  | Severino Gomes da Silva  | 008956524  | 
2.677  | Severino Guedes da Silva  | 041699644  | 
....
A seguir,
ONDE SE LÊ:
....
2.689  | Stelita Paiva Nascimento  | 098866725  | 
(ilegível)  | Stella Amadeu Cavalcante  | 070452987  | 
(ilegível)  | Stella Batista de Almeida  | 296602207  | 
...  | 
  | 
  | 
(ilegível)  | Suely Moura Guterres  | 340324287  | 
....
LEIA-SE:
....
2.689  | Stelita Paiva Nascimento  | 098866725  | 
2.690  | Stella Amadeu Cavalcante  | 070452987  | 
2.691  | Stella Batista de Almeida  | 296602207  | 
...  | 
  | 
  | 
2.696  | Suely Moura Guterres  | 340324287  | 
....
Na página 711, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
....
(ilegível)  | Rigues de Souza  | 239358818  | 
(ilegível)  | Ia Souza de Holanda  | 037552074  | 
224  | Celia Vieira Bernardes  | 200385508  | 
....
LEIA-SE:
....
222  | Celia Rodrigues de Souza  | 239358818  | 
223  | Celia Souza de Holanda  | 037552074  | 
224  | Celia Vieira Bernardes  | 200385508  | 
....
Na página 736, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
....
Relação nominal dos ocupantes de cargos transpostos (e/ou transformados) a que se refere o artigo 1 do Decreto nº .................. de ............. de 197.
....
LEIA-SE:
....
Relação nominal dos ocupantes de cargos transpostos (e/ou transformados) a que se refere o artigo 1 do Decreto nº 76.766 de 11 de dezembro de 1975.
....