DECRETO Nº 76.757, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a retificação da relação nominal que acompanhou o Decreto nº 60.335, de 8 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.369, de 1975, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 60.335, de 8 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 9 seguinte, na parte referente a Mário Peçanha de Carvalho, incluído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministro de Minas e Energia como ocupante do cargo de Estatístico, nível 22-C, do Mistério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de declarar que aquela inclusão verificou-se na condição de Agregado, símbolo 5.C, situação em que foi o aludido servidor considerado, a partir de 5 de agosto de 1965, conforme decreto de 16 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

Art. 2.º Os efeitos deste Decreto retroagem a 9 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki