Decreto nº 76.748, de 4 de dezembro de 1975.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 19.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito no valor de Cr$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1313 | Departamento do Pessoal |
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1313.04070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.000.000 |
02 | Despesas Variáveis | 1.500.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 1.700.000 |
| TOTAL | 19.200.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 19.200.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso